Art. 1º. A Seção de Reprografia e Montagem - SEREM passa a funcionar das 7 às 19 horas, nos dias de expediente na Assembléia.
PORTARIA Nº 22/96 - P
Publicada no Diário da Assembléia nº 925
O Deputado Cacildo Vasconcelos, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de compatibilizar a força de trabalho com a demanda de
serviço,
RESOLVE:
Art. 1º. A Seção de Reprografia e Montagem - SEREM passa a funcionar das 7 às 19 horas,
nos dias de expediente na Assembléia.
Art. 2º. Os serviços de reprografia e montagem de jornais, boletins, livros, apostilas,
manuais, revistas e outras publicações encadernadas serão executados pela Seção de
Reprografia...
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Humberto Mascarenhas de Moraes, matrícula nº286-1, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 21/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Humberto Mascarenhas de Moraes, matrícula
nº286-1, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a
data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos...
Art. 1º. Concede licença, a partir de 31 de julho do fluente, a servidora DENISE DIAS DUTRA DRUMOND, matrícula nº274-7, por prazo indeterminado e sem remuneração, para acompanhar seu cônjuge, Zilmar Antônio Drumond, que fora designado para ocupar cargo de Procurador da República em São José do Rio Preto (SP), em consonância com documentação apresentada.
PORTARIA N.º 20/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 140, da Lei n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede licença, a partir de 31 de julho do fluente, a servidora DENISE DIAS
DUTRA DRUMOND, matrícula nº274-7, por prazo indeterminado e sem remuneração, para
acompanhar seu cônjuge, Zilmar Antônio Drumond, que fora designado para ocupar cargo
de Procurador da República em São José do Rio Preto (SP), em consonância...
Art. 1º. Os boxes da garagem do prédio da Assembléia, Palácio Deputado João D?Abreu, destinam-se aos seguintes usuários:
PORTARIA N.º 19/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 924
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991; e considerando a necessidade de
completar o sistema de segurança da Assembléia,
RESOLVE:
Art. 1º. Os boxes da garagem do prédio da Assembléia, Palácio Deputado João D’Abreu,
destinam-se aos seguintes usuários:
I - gabinetes dos deputados (24 unidades, nºs. 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 23, 25, 26, 27,
28, 29, 30, 31, 32,...
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora Jubiléia Freitas Araújo, matrícula n.º 351-4, pelo prazo de 90 dias, de 19 de julho a 16 de outubro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.025/96.
PORTARIA N.º 18/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 922
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filha) à servidora
Jubiléia Freitas Araújo, matrícula n.º 351-4, pelo prazo de 90 dias, de 19 de julho a 16 de
outubro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 9.025/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,...
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Carlos Gomes Matias, matrícula n.º 009-4, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 17/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença ao servidor Carlos Gomes Matias, matrícula n.º 009-4, para
concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos aos 02
dias...
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Mirian Vieira Duarte, matrícula n.º 2640-9, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 16/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Mirian Vieira Duarte, matrícula n.º 2640-9, para
concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos aos...
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Maria de Fátima Bento da Silva, matrícula n.º 309-3, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
PORTARIA N.º 15/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 921
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e presente o disposto no art. 142 da
Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença a servidora Maria de Fátima Bento da Silva, matrícula n.º 3093, para concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, do dia 02 de julho do corrente a data do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos...
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Rose Mary Praxedes Araújo, matrícula n.º 498-7, no período de 28 de maio a 28 de junho de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.869/96.
PORTARIA N.º 14/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 906
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Rose Mary Praxedes
Araújo, matrícula n.º 498-7, no período de 28 de maio a 28 de junho de 1996, de
conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.869/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Art. 1º. Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERHU incumbido de iniciar o processo individual de avaliação do estágio probatório dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e remetê-lo à Coordenadoria de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento Funcional - COTREF com os seguintes documentos:
PORTARIA N.º 12/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 910
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os artigos 3º e
65, inciso IX, da Resolução nº167, de 19 de dezembro de 1995 e considerando as
disposições do art. 22 e incisos, da Resolução nº 108, de 28 de outubro de 1993 bem como
do art. 35 e parágrafo, da Lei nº255, de 20 de fevereiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Departamento de Recursos Humanos - DERHU incumbido de iniciar o
processo individual de avaliação do estágio probatório...
Art. 1º. Ficam os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins dispensados do comparecimento ao trabalho no dia 04 de abril de 1996.
PORTARIA N.º 11/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 901
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando as peculiaridades desta Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins dispensados do
comparecimento ao trabalho no dia 04 de abril de 1996.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado...
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 11 a 30 de março de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.312/96.
PORTARIA Nº 10/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 900
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS
TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 11 a 30 de março de 1996, de
conformidade com o Processo Administrativo n.º 8.312/96.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Art. 1º. Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembléia Legislativa trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo dividido em duas turmas para cumprimento de jornadas de trabalho diferenciadas.
PORTARIA Nº 09/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 899
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se
normatizar o trabalho da Segurança do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembléia Legislativa
trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo
dividido em duas turmas para cumprimento de jornadas de trabalho diferenciadas.
§ 1º. A primeira turma cumprirá jornada de trabalho das 7:00 h...
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho, de que trata o artigo 20 da Resolução 108/93, far-se-á nos termos desta Portaria.
PORTARIA Nº 08/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 897
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e
em virtude da necessidade da implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho deste Poder,
resolve editar a seguinte portaria:
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho, de que trata o artigo 20 da Resolução 108/93, far-se-á nos
termos desta Portaria.
Art. 2º. São objetivos da Avaliação de Desempenho:
I - identificar necessidades de treinamento e capacitação dos servidores;
II - aprimorar o desempenho dos servidores e do órgão de sua lotação;
III - orientar...
Art. 1º - Tem competência para solicitar pareceres juridicos à Procuradoria Geral: a Mesa Diretora, senhores Deputados, os presidentes e relatores das comissões parlamentares (permanentes e temporárias), as lideranças partidárias, o diretor geral, os demais diretores de área.
PORTARIA Nº 06/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 892
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos administrativos e de melhor
adequar o funcionamento da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Tem competência para solicitar pareceres juridicos à Procuradoria Geral: a Mesa
Diretora, senhores Deputados, os presidentes e relatores das comissões parlamentares
(permanentes e temporárias), as lideranças partidárias, o diretor geral, os demais diretores de
área.
Art....
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (esposo) à servidora MARIA DO AMPARO LUSTOSA LIMA DIAS, matrícula n.º 187-2, pelo prazo de 5 dias, de 8 a 12 de janeiro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 7.979/96.
PORTARIA N.º 05/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 891
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (esposo) à
servidora MARIA DO AMPARO LUSTOSA LIMA DIAS, matrícula n.º 187-2, pelo
prazo de 5 dias, de 8 a 12 de janeiro de 1996, de conformidade com o Processo
Administrativo n.º 7.979/96.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua...
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 7.972/96.
PORTARIA N.º 04/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 890
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 129, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao servidor JOSÉ CARLOS
TAVARES PINHEIRO, matrícula n.º 287-9, no período de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de
1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 7.972/96.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se...
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora GLÁUCIA HEINE GUERRA, matrícula n.º 334-4, pelo prazo de 60 dias, de 04 de dezembro de 1995 a 1.º de fevereiro de 1996, de conformidade com o Processo Administrativo n.º 7.929/95.
PORTARIA N.º 03/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 887
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no
Art. 136, da Lei n.º 255/91, de 20 de fevereiro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (filho) à servidora
GLÁUCIA HEINE GUERRA, matrícula n.º 334-4, pelo prazo de 60 dias, de 04 de
dezembro de 1995 a 1.º de fevereiro de 1996, de conformidade com o Processo
Administrativo n.º 7.929/95.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na...
Art. 1.º - Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembleia Legislativa trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo dividido em duas turmas.
PORTARIA N.º 02/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 887
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se
normatizar o trabalho da Segurança do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1.º - Os servidores responsáveis pela segurança interna da Assembleia Legislativa
trabalharão em regime especial de horário de expediente, sendo o total de seu efetivo
dividido em duas turmas.
§ 1.º - A primeira turma cumprirá jornada de trabalho das 7:00 h (sete horas) às 17:00 h
(dezessete horas), com intervalo...
Art. 1.º - A requisição de veículo será feita através de Guia, adotando-se o modelo constante no anexo I desta Portaria.
PORTARIA N.º 01/96
Publicada no Diário da Assembléia nº 887
O Deputado CACILDO VASCONCELOS, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos veículos oficiais desta Casa de
Leis,
RESOLVE:
Art. 1.º - A requisição de veículo será feita através de Guia, adotando-se o modelo
constante no anexo I desta Portaria.
Art. 2.º - A liberação do veículo será autorizada pelo Diretor Administrativo, mediante
aposição de sua assinatura no campo próprio da referida guia.
Art. 3.º - Esta Portaria...